TRF1 - 1002636-69.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002636-69.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOIR SOUZA DURAO HUBNER Advogado do(a) AUTOR: FELIPE WEBER DE SOUSA - MT25646/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%), com DIB em 19/01/2023, DIP em 01/09/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ELOIR SOUZA DURAO HUBNER CPF *96.***.*03-72 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM ACRÉSCIMO DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 17/01/2023 Data de início do benefício – DIB 19/01/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/09/2024 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
25/06/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002893-25.2023.4.01.3314
Jose Carlos Mendes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nilton Andre Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2023 17:23
Processo nº 0001324-40.2008.4.01.3311
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Barbara Coutinho Ramos
Advogado: Luiz Antonio de Aquino Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:35
Processo nº 1004530-85.2021.4.01.3603
Raimunda Apolinario de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2021 16:21
Processo nº 1001785-70.2024.4.01.4301
Luiz Savio Russo Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaynne Ribeiro Silva Santos Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 12:43
Processo nº 1012197-63.2024.4.01.4300
Luzimar Pereira dos Santos
( Inss) Gerente Executivo de Palmas -To
Advogado: Francileide Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 18:35