TRF1 - 1065061-62.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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04/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1065061-62.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARILENA LAVRA DA COSTA CAVALLINI RÉ: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Em razão da idade, defiro a prioridade na tramitação da presente demanda (CPC/2015, art. 1.048, inciso I).
Anote-se.
Considerando que constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça – documentação comprobatória relativa ao ano de 2014, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovante de rendimentos atualizado, bem como declaração de hipossuficiência financeira, se for o caso (CPC/2015, art. 99, § 2.º).
Tendo em vista que o instrumento de procuração juntado aos autos possui data de 31/10/2014, determino à parte demandante que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo, pelo que determino a adoção das seguintes medidas: 1.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
19/08/2024 12:51
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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