TRF1 - 1002204-47.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CLEBIO CARVALHO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CLEBIO CARVALHO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIAPONIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:58
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo C Processo: 1002204-47.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBIO CARVALHO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALAN GABRIEL DE MORAES - GO67384 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CAIAPONIA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CLÉBIO CARVALHO DE SOUZA, em face da UNIÃO, do ESTADO DE GOIÁS e do MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO. 2.
Compulsando os autos, constato que no decorrer do processo, a parte autora requereu a desistência da ação, bem como sua extinção sem resolução do mérito (Id 2167891307). 3.
Eis o breve relatório.
Decido. 4.
Consoante a inteligência do artigo 485,§ 5º do CPC, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No parágrafo 4º do mesmo artigo encontra-se a regra segundo a qual o autor, após o oferecimento da contestação somente pode desistir com a anuência do réu. 5.
Entendo, no entanto, que o formalismo estampado na regra supra é dispensável no âmbito dos Juizados Especiais, tendo em vista os princípios que norteiam o microssistema processual dos Juizados, mormente a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e eficiência. 6.
Nesse sentido, o Enunciado nº 90 do XVI FONAJE dita: "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" 7.
Considerando a desnecessidade, fica revogada a tutela de urgência concedida previamente.
DISPOSITIVO 8.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. 9.
Sem custas, tampouco honorários.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO OFICIAL 10.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 11. a) publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico. 12. b) intimar as partes; 13. c) aguardar o prazo recursal e, cumprindo a tutela determinada em sentença, não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar os presentes autos; 14. d) se for interposto recurso, deverá ser intimada a parte recorrida para responder ao recurso; 15. e) apresentada as contrarrazões, ou não, os autos deverão ser encaminhados à Turma Recursal.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
20/02/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 11:48
Cancelada a conclusão
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27/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:51
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:00
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002204-47.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
15/01/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002204-47.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEBIO CARVALHO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN GABRIEL DE MORAES - GO67384 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO 1.
Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos relatório médico e receituário médico atualizados. 2.
Após, concluam-me os presentes para julgamento. 3.
Intimem-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
11/12/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIAPONIA em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:57
Juntada de inicial
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02/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002204-47.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEBIO CARVALHO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN GABRIEL DE MORAES - GO67384 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO 1.
Intimem-se as partes do recebimento da presente ação nesta Subseção. 2.
Intime-se também a União para que se manifeste no feito.
Prazo de quinze dias. 3.
Diante da informação trazida pelo Estado de Goiás, id 2149037250 - fl.37, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se recebeu o fármaco ora pleiteado. 4.
Após, volvam-me conclusos os autos para decisão.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
25/09/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 13:05
Cancelada a conclusão
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20/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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20/09/2024 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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