TRF1 - 1006495-72.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006495-72.2024.4.01.3901 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOEL DOS SANTOS FARIAS JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUELINY PACHECO BENTO DA SILVA - GO73244 DESPACHO Acolho parecer ministerial id. 2161645402 para converter a prestação pecuniária que originalmente seria aquisição de aparelhos, por prestação pecuniária no valor de R$4.400,00, em 03(três) parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma: 02(duas) parcelas de R$1.466,66 e a última R$1.466,68. À secretaria, que junte aos autos o tutorial para emissão da guia de depósito.
Intimem-se.
Cumpra-se MARABÁ, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006495-72.2024.4.01.3901 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:JOEL DOS SANTOS FARIAS JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAQUELINY PACHECO BENTO DA SILVA - GO73244 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 11 de novembro de 2024 às 11:30h, no Prédio-sede da Subseção Judiciária de Marabá/PA, onde se encontrava o MM.
Juiz Federal, HEITOR MOURA GOMES, comigo adiante assinado, à hora designada, foi iniciada a audiência para o oferecimento da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Presente o Procurador da República, via Teams.
Presente a advogada de defesa, JAQUELINY PACHECO BENTO DA SILVA, OAB/GO Nº 73.244, via Teams.
Presente o investigado, JOEL DOS SANTOS FARIAS JUNIOR (brasileiro, solteiro, filho de JOEL DOS SANTOS FARIAS e CLEONILDA MIRANDA DE SOUSA, nascido aos 08/03/2000, natural de Bragança/PA, RG nº 8118269-PCPA/PA, CPF nº *59.***.*70-02, residente na rua TOCANTINS, 2, LIBERDADE 1, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, via Teams.
Pelo MPF foi proposto o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos seguintes termos: "1.
Pagamento de prestação pecuniária (artigo 45 do Código Penal) no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser convertido na aquisição de 04 (quatro) Rádios Comunicadores Motorola Talkabout Walk Talk T600, no preço médio unitário R$ 1.100,00 [1] , para posterior doação à Delegacia de Polícia Federal em Marabá/PA.
O valor de aquisição dos referidos bens pode ser parcelado de acordo com as condições econômicas do beneficiário. 1.1.
A comprovação do cumprimento da obrigação de prestação pecuniária, convertida na doação de bens, ocorrerá por meio da juntada, nos autos do processo, do(s) comprovante(s) de pagamento do bem a ser doado, nota fiscal e termo de doação (com relatório fotográfico) à Delegacia de Polícia Federal em Marabá/PA; e 2.
Comparecimento trimestral no Juízo do domicílio do beneficiário, para informar e justificar as atividades realizadas." Ficou consignado o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser convertido na aquisição de 04 (quatro) Rádios Comunicadores Motorola Talkabout Walk Talk T600, no preço médio unitário R$ 1.100,00 para posterior doação à Delegacia de Polícia Federal em Marabá/PA, devendo ser entregue um aparelho até o dia 10 de cada mês, a iniciar do mês de dezembro.
A proposta foi aceita pelo investigado, e, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Decido. "Resta homologado o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A, §4º e §6º, do CPP.
O acompanhamento dos termos do acordo será feito nestes autos.
Intime-se o investigado para iniciar o cumprimento do acordo firmado." Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai assinado.
Dispensadas as partes de assinatura, ficando gravados som e imagem para posterior inclusão no PJE.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006495-72.2024.4.01.3901 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) TERCEIRO INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: JOEL DOS SANTOS FARIAS JUNIOR DESPACHO 1.
Designo o dia 05/11/2024 às 11:30 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de JOEL DOS SANTOS FARIAS JUNIOR, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 3.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 4.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas do crime descrita no Art. 289, § 1º, do Código Penal Brasileiro (CPB). 5.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 6 - Intimem-se. 7.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá/PA, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
03/09/2024 09:09
Juntada de volume
-
03/09/2024 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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