TRF1 - 1006509-56.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006509-56.2024.4.01.3901 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADRIANO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Considerando que o investigado, devidamente intimado conforme certidão id. 2152038342, e que mesmo documento traz a informação da impossibilidade de constituir advogado por insuficiência financeira, remeta-se os autos à DPU para análise/parecer acerca da possibilidade de atuar na defesa do investigado, concedendo-se-lhes prazo em dobro, nos termos do art. 44, I da lei complementar 80/94.
Após, proceda-se a secretaria criminal com a habilitação da DPU aos autos com a devida vinculação ao réu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARABÁ, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006509-56.2024.4.01.3901 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADRIANO DOS SANTOS ALVES DESPACHO 1.
Designo o dia 07/11/2024 às 09:00 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de ADRIANO DOS SANTOS ALVES, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como o réu deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 3.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 4.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incurso nas sanções punitivas do crime descrita no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/1991. 5.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 6 - Intimem-se. 7.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, (assinado e datado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
03/09/2024 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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