TRF1 - 1003492-33.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 20:48
Juntada de réplica
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28/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:25
Publicado Ato ordinatório em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003492-33.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEX DA CRUZ CORDEIRO - MT28127/O REU: SONHAR SERVICOS EM TECNOLOGIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar em relação à devolução da C.
Precatória com diligência negativa (ID 2173648152).
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
EDMAR ALVES DOS REIS Supervisor SEPIP - Seção de Protocolo e Informações Processuais -
24/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:07
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2024 01:02
Decorrido prazo de SONHAR SERVICOS EM TECNOLOGIA EIRELI em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:47
Juntada de contestação
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10/10/2024 14:04
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003492-33.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ITAMAR RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: REU: SONHAR SERVICOS EM TECNOLOGIA EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, e querendo, apresentarem contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
23/09/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a ITAMAR RODRIGUES DA SILVA - CPF: *16.***.*05-35 (AUTOR)
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23/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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12/08/2024 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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