TRF1 - 1002399-64.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:48
Juntada de manifestação
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21/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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21/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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06/06/2025 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 12:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
04/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de VANDERSON GOMES PORTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ARENA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 26/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:10
Publicado Intimação polo passivo em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Juiz Titular : Claudio Gabriel de Paula Saide Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. subst. : ARMANDO CUSTÓDIO DINIZ AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002399-64.2022.4.01.4101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: ARENA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou ":Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a devedora, nos termos do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) e condeno a devedora ao pagamento dos honorários advocatícios referente à fase de cumprimento de sentença, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, com fundamento no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a exequente para que indique bens penhoráveis ou outra medida efetiva e útil ao deslinde do feito (art. 523, § 3º, CPC).
Havendo indicação de bens penhoráveis ou requeridas outras diligências, façam-se os autos conclusos.
Não havendo manifestação ou requerida a suspensão, independentemente do prazo solicitado, suspenda-se pelo prazo de 1 ano ou até que sejam indicados bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC).
Decorrido o prazo do item anterior, dê-se nova vista ao exequente, após o que, não sendo indicados bens penhoráveis, arquivem-se, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica".
JUIZ FEDERAL -
27/02/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:23
Juntada de manifestação
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11/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ARENA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de VANDERSON GOMES PORTO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:03
Publicado Intimação polo passivo em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002399-64.2022.4.01.4101 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 POLO PASSIVO:ARENA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JI-PARANÁ, 24 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO -
24/09/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 18:16
Juntada de resposta
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29/08/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:34
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 20:17
Juntada de manifestação
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20/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/02/2024 11:46
Juntada de manifestação
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12/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:30
Expedição de Carta precatória.
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15/12/2023 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:05
Juntada de manifestação
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20/09/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:12
Juntada de manifestação
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23/05/2023 15:37
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2023 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:37
Juntada de manifestação
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07/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:24
Juntada de informação
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09/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:26
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 16:02
Outras Decisões
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22/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/05/2022 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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