TRF1 - 1055876-34.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1055876-34.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNA ALVES BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - PE22716 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1055876-34.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: ANTONIA MARIA MENDES DE VASCONCELOS, VANIA MARIA BERGELT RANGEL, ALONSO GOMES CAMPOS FILHO, UBIRATAN SANTOS RIBEIRO DAS MERCES, SERGIO OTAVIO DE ALMEIDA FERREIRA, JOSE ERISVALDO DE ALENCAR VILANOVA, DJALMA FRANCISCO DOS SANTOS, WILSON MARCAL BARROS, RENATO CABRAL MACIEL, EDNA ALVES BATISTA, ROGERIO CARLOS DIAS E CARLOS JOSE BARBOSA DUARTE EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DESPACHO I – Considerada a ausência de impugnação, em relação à execução proposta (id 1654058447), expeçam-se as requisições de pagamento.
Considerado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre a parte exequente e o causídico (id 1654310971), defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor deste (id 1852916694), na forma pactuada.
O que faço inclusive com apoio no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF.
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas.
Publicada(o) e registrada(o) eletronicamente.
Brasília/DF, 1.º de outubro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2023 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/06/2023 08:03
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2023 16:35
Juntada de documento comprobatório
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06/06/2023 16:32
Juntada de documento comprobatório
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06/06/2023 16:28
Juntada de documento comprobatório
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06/06/2023 13:55
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
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