TRF1 - 0078724-81.2013.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:0078724-81.2013.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ATAULPHO LISBOA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual o autor pretende a implantação da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político, com o pagamento do valor retroativo aos cinco anos que antecederam a propositura da ação.
O direito do autor foi reconhecido em fase de Apelação onde foi JULGADO PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos: “Pelo exposto, dou provimento ao apelo, declarando o autor anistiado político, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei 10.559/02 e fixando prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.767,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais), quantia equivalente a recebida por um Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com as promoções e vantagens inerentes ao mencionado posto, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 10.559/02, valor retroativo aos cinco anos que antecederam a propositura da presente ação, em conformidade com o art. 1º, do Decreto nº 20.910/32.
A atualização da dívida deva incidir a taxa SELIC até a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 (30/06/2009), quando então os juros devem corresponder aos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária ao IPCA.
Concedo, ainda, antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a prestação mensal fixada, permanente e continuada seja de imediatamente implantada em relação às parcelas vincendas a partir do mês corrente”. (id. 759096948 - Pág. 33) Posteriormente, foram acolhidos os embargos de declaração (id. 759096948 - Pág. 149), a fim de reconhecer a existência de erro material no dispositivo do julgado, assim disposto: “Pelo exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela parte autora e, reconhecendo a existência de erro material, determino que seja fixada em seu favor reparação econômica em prestações mensais, permanentes e continuadas em quantia equivalente à percebida por um Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com todas as promoções inerentes ao cargo, nos termos dos artigos 5º, 6º e 8º da Lei nº 10.559/02, devendo o mencionado valor ser apurado por ocasião de liquidação de sentença” (id. 759096948 - Pág. 149).
Decisão de id. 2124201212 determinou que o Comando da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro fosse oficiado para informar o histórico da remuneração recebida por um Coronel da Polícia Militar, desde dezembro de 2008 até os dias atuais para a realização dos cálculos do julgado.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro apresentou o histórico das remunerações, id. 2131901502 - Pág. 11/23.
A parte autora requereu a retificação do valor da prestação mensal, permanente e continuada, antes de qualquer cobrança de importâncias atrasadas, id. 2132821467 e a União o prosseguimento do feito, id. 2133902573.
Isto Posto, DEFIRO o pedido do exequente para determinar que a União Federal proceda à retificação da prestação mensal, permanente e continuada de acordo com a remuneração do Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 30 dias, nos termos dos documentos de id. 2131901502 - Pág. 11/23, sob pena de multa diária e demais cominações legais.
Apresentado comprovante de retificação do valor da implantação do benefício, dê-se vista ao exequente para que proceda a liquidação do julgado.
Retifique-se a autuação, de forma a excluir as advogadas MARILDA LÚCIA RIBEIRO SILVA, inscrita na OAB/RJ 72.976, e MARION CHRYSTALINO SARAIVA, inscrita na OAB/RJ 64.702, nos termos dos documentos id. 2131752923 e id. 2131753055, revogando os poderes a elas conferidos na procuração de id. 759079978 - Pág. 21.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 21:10
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2022 21:06
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2022 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2022 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 17:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/02/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 18:29
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:55
Decorrido prazo de ATAULPHO LISBOA em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 18:53
Juntada de procuração
-
28/10/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/09/2021 15:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/03/2021 16:20
RECEBIDOS DO TRF - PROC. COM 03 VOL.
-
03/03/2015 10:30
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
27/02/2015 15:25
REMESSA ORDENADA: TRF
-
25/02/2015 09:07
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
03/02/2015 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/02/2015 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 11:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/01/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/01/2015 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2015 16:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebeu a apelação - duplo efeito
-
19/11/2014 18:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2014 12:59
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA PREPARADA PARA 01/09/2014.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO
-
27/08/2014 19:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/07/2014 07:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
27/06/2014 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
27/06/2014 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/06/2014 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/06/2014 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
05/06/2014 11:56
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
05/05/2014 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 6/6/2014 BOLETIM 8/2014
-
07/04/2014 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
07/04/2014 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2014 13:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
-
28/03/2014 14:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2014 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2014 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/01/2014 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - UNIÃO FEDERAL PRAZO: 27/03/2014
-
24/01/2014 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - UNIÃO FEDERAL
-
19/12/2013 14:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/12/2013 14:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/12/2013 14:06
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/12/2013 18:05
CitaçãoORDENADA - UNIÃO FDERAL (AGU)
-
18/12/2013 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2013 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/12/2013 17:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2013 17:06
INICIAL AUTUADA
-
18/12/2013 14:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/12/2013 15:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005941-70.2024.4.01.3309
Maria Fernanda Teixeira Duarte
Diretor Geral da Faculdades Integradas P...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 10:46
Processo nº 1003276-36.2024.4.01.4100
Rosimar Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiarles Abreu Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2024 14:13
Processo nº 1074692-30.2024.4.01.3400
Ana Clara Seixas Castello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Teixeira Dallagnol
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 11:58
Processo nº 1004246-36.2023.4.01.3303
Carlos Roberto Mendes de Aquino
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Frank Darlye Sobral de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 12:03
Processo nº 0078724-81.2013.4.01.3400
Uniao
Ataulpho Lisboa
Advogado: Marilda Lucia Ribeiro Silva
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2020 10:30