TRF1 - 1001941-30.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Anápolis/GO
-
17/03/2025 08:14
Juntada de documentos diversos
-
17/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:12
Decorrido prazo de caixa seguradora em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:12
Decorrido prazo de SILVESTRE HENRIQUE DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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07/02/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 17:04
Declarada incompetência
-
20/12/2024 15:14
Juntada de contestação
-
19/11/2024 00:01
Decorrido prazo de caixa seguradora em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:40
Juntada de contestação
-
11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SILVESTRE HENRIQUE DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001941-30.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRE HENRIQUE DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis-GO, data em que assinado eletronicamente. -
27/09/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:55
Juntada de aditamento à inicial
-
16/09/2024 13:49
Juntada de emenda à inicial
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SILVESTRE HENRIQUE DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/04/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2024 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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