TRF1 - 1004091-33.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004091-33.2024.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS - RO7482 e ALINE MOREIRA DELFIOL - RO9306 POLO PASSIVO:FARMACIA HOFER LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que está sem movimentação há mais de um ano.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547/2024, que determina o seguinte: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A presente execução esta entre aquelas que custam mais para o Poder Público (e a sociedade) com o seu processamento do que pretendem arrecadar.
Por essas razões, sua extinção é medida que se impõe, conforme determinado pelo CNJ.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
26/09/2024 21:58
Desentranhado o documento
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26/09/2024 21:57
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:23
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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26/03/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 13:38
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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