TRF1 - 1004568-77.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004568-77.2019.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, SILVIO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: SILVIO DOS SANTOS SILVA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SILVIO DOS SANTOS SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, objetivando-se o recebimento de verbas remuneratórias não recebidos pelo Autor, com termo inicial da correção monetária e juros legais fixada nos autos.
Nos mesmos autos, ocorre o cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO em face de SILVIO DOS SANTOS SILVA objetivando-se o pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação em favor da União.
Intimada, a UNIÃO não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Outrossim, o INCRA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em id 545187919, alegando excesso de execução no valor de R$ 1.359,33 (mil trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
Réplica do Exequente SILVIO DOS SANTOS SILVA concordando com a impugnação. (id 658300491) Decisão acolhendo à impugnação apresentada pelo INCRA e homologando os cálculos apresentado, a fim de excluir da execução o excesso apontado.
Ainda em sede de decisão, foi determinado o pagamento de honorários advocatícios pelo Exequente em favor do INCRA, em 10% do excesso de execução deduzido.
Por sua vez, quanto ao cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO em face de SILVIO DOS SANTOS SILVA (id 286599370), foi acolhido o pleito da UNIÃO de id 493104880, determinando-se, por conseguinte, a intimação do Executado para pagar ou oferecer impugnação, conforme art. 523 e ss. do CPC (id 942693686) Manifestação da parte exequente indicando bens à penhora para o cumprimento de sentença em face da UNIÃO, requerendo prosseguimento do feito com a expedição do RPV/Precatório com o desconto/bloqueio do valor dos honorários advocatícios devidos à UNIÃO. (id 1144154254) Certidão de id 1268277277 informando a expedição do Precatório 196/2022 com o incidente "Bloqueio/Com Alvará", em cumprimento à decisão de id 942693686, certificando, ainda, a retificação da autuação para incluir a UNIÃO no polo ativo e SILVIO DOS SANTOS SILVA, também, no polo passivo, em face da condenação em honorários na fase de conhecimento.
Expediu-se RPV 197/2022 referente aos honorários sucumbenciais (id 1268317275).
Comprovante acerca do depósito e levantamento da RPV 197/2022, acostado aos autos nos ids 1423408763 e 1504084940.
Comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais fixados na impugnação, mediante GRU (ID 2013246668).
Os valores relativos ao PREC 196/2022 foram depositados em conta (id. 2013240694) e levantados em sua totalidade pelo Exequente (id 2123928023).
Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 3 de outubro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
24/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2022 10:23
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2022 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
06/12/2022 17:38
Juntada de Documento RPV
-
31/08/2022 11:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
31/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:33
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
31/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:48
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:48
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:48
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/08/2022 13:21
Expedição de Documento RPV.
-
12/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:19
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
12/08/2022 13:19
Expedição de Documento Precatório.
-
14/06/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 20/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 21:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 21:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
21/02/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 21:01
Outras Decisões
-
20/10/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 03:00
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 12/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:18
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:01
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2021 19:32
Outras Decisões
-
27/10/2020 20:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2020 19:00
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 24/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 12:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/07/2020 15:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/07/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 10:55
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
19/06/2020 02:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:25
Decorrido prazo de SILVIO DOS SANTOS SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 14:55
Juntada de Petição intercorrente
-
02/04/2020 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2019 14:09
Conclusos para julgamento
-
16/12/2019 13:29
Juntada de impugnação
-
05/12/2019 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/11/2019 18:42
Juntada de Contestação
-
11/11/2019 15:11
Juntada de contestação
-
16/10/2019 11:06
Juntada de manifestação
-
14/10/2019 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2019 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2019 19:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/09/2019 11:35
Juntada de manifestação
-
05/09/2019 21:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/09/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:59
Juntada de outras peças
-
23/08/2019 02:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 13:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
04/07/2019 13:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/07/2019 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002147-27.2023.4.01.3907
Jose Araujo de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2023 17:12
Processo nº 0010980-79.2016.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Francisco Hyczy da Costa
Advogado: Gustavo Alcides da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2016 19:33
Processo nº 1072544-53.2023.4.01.3700
Fg Administracao de Ativos Proprios LTDA
Chefe da Procuradoria da Fazenda Naciona...
Advogado: Bernardino Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2023 22:00
Processo nº 1072544-53.2023.4.01.3700
Chefe da Procuradoria da Fazenda Naciona...
Fg Administracao de Ativos Proprios LTDA
Advogado: Debora Gomes Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 17:33
Processo nº 1001708-16.2023.4.01.3907
Sirley Moreira Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcelo Silveira Calandrini de Azevedo D...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 01:17