TRF1 - 1003485-11.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003485-11.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS MELO DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando o restabelecimento/concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Após, pleiteou a desistência do feito, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Tenho que, no âmbitos dos Juizados, é dispensável a concordância da parte contrária para a homologação da desistência, já que não existe condenação em honorários e prejuízo concreto.
Diante do exposto, consoante preconiza o art. 485, VIII, do NCPC, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01).
P.
R.
I.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003485-11.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS MELO DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo 30 (trinta|) dias para o(a) autor(a) adaptar a petição inicial e providenciar a produção de provas.
Intime-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2023 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003512-57.2024.4.01.3301
Maria da Graca Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 11:15
Processo nº 1075882-28.2024.4.01.3400
Waleska Mendoza
Ministerio da Transparencia, Fiscalizaca...
Advogado: Kezia Karina Gomes de Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 18:47
Processo nº 1003922-18.2024.4.01.3301
Francisca da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 10:46
Processo nº 1003546-66.2023.4.01.3301
Ronilson Oliveira Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 16:11
Processo nº 1004046-96.2023.4.01.3507
Conselho Regional de Administracao de Go...
Josimar de Oliveira Silva
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 16:06