TRF1 - 1075551-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1075551-46.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL BRASÍLIA/DF DECISÃO Custas recolhidas em atendimento ao comando judicial (ids 2149827321 e 2150851749).
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, relativa à legalidade da inclusão dos valores percebidos a título de gorjeta/taxa de serviço na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS apurados pelos associados à parte autora, optantes do regime tributário do lucro presumido e do lucro real, reputo imprescindível a formação de prévio contraditório, e, especialmente por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
30/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1075551-46.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL BRASÍLIA/DF DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2149826755), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
24/09/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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