TRF1 - 1002292-85.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:25
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:25
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:10
Publicado Ato ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002292-85.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
20/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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20/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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20/04/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:27
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:36
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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06/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:59
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/02/2025 22:53
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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12/02/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 20:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 20:08
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:28
Juntada de Ata de audiência
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10/02/2025 11:53
Juntada de impugnação
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07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:35
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002292-85.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a realização da audiência.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). -
14/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:21
Juntada de manifestação
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16/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:27
Juntada de contestação
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19/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002292-85.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE TOLEDO CRUVINEL - GO50183 e CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA FERREIRA - GO38201 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Recebo peça retro como emenda à inicial. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 4.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/02/2025, às 16:00 horas. 5.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 6.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 7.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 8.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 9.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 10.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 11.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 12.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 13.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 14.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 15. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 16.
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 17.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
14/11/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:31
Juntada de emenda à inicial
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04/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002292-85.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARESSA RODRIGUES DO PRADO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE TOLEDO CRUVINEL - GO50183 e CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA FERREIRA - GO38201 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial quanto aos seguintes documentos: a) declaração de hipossuficiência econômica, assinada a próprio punho, sob pena de perder a gratuidade de justiça em segunda instância. b) comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/10/2024 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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30/09/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2024 15:11
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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