TRF1 - 1015439-48.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/04/2025 20:59
Juntada de Informação
-
15/04/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 14:21
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 00:29
Decorrido prazo de EVERSON DA COSTA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015439-48.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVERSON DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELINA DE SOUZA MARQUES - MT29433/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: EVERSON DA COSTA SILVA MELINA DE SOUZA MARQUES - (OAB: MT29433/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 18 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
18/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 12:36
Cancelada a conclusão
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14/01/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:46
Juntada de contrarrazões
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03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015439-48.2024.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao autor/embargado.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
02/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/01/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 19:00
Juntada de embargos de declaração
-
09/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 15:43
Juntada de documentos diversos
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11/11/2024 11:55
Juntada de manifestação
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04/11/2024 14:56
Juntada de manifestação
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01/11/2024 13:49
Juntada de manifestação
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31/10/2024 22:39
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:14
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 21:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:38
Juntada de manifestação
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23/10/2024 02:29
Juntada de manifestação
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23/10/2024 00:08
Publicado Ato ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:24
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 23:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 23:41
Juntada de comprovante (outros)
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21/10/2024 18:58
Juntada de contestação
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17/10/2024 08:00
Publicado Ato ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015439-48.2024.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
15/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:55
Desentranhado o documento
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15/10/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 19:09
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1015439-48.2024.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
27/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:19
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 19:19
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
27/09/2024 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/09/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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