TRF1 - 1003066-88.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIANA SAMPAIO SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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02/12/2024 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 19:36
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 19:36
Homologada a Transação
-
02/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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02/12/2024 13:57
Cancelada a conclusão
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02/12/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:06
Juntada de manifestação
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18/11/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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18/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:09
Juntada de Ata de audiência
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18/11/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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18/11/2024 15:24
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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18/11/2024 12:18
Juntada de documentos diversos
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16/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIANA SAMPAIO SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIANA SAMPAIO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003066-88.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANA SAMPAIO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE CRISTINA CARVALHO ROSAS LIMA - BA63530 e JAIRO FERNANDES ALVES - BA63290 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DECISÃO Rejeito a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita feita pela ré porque é ônus da impugnante comprovar que a parte autora aufira renda suficiente para custear o processo sem prejuízo de sua manutenção e de sua família.
Por conseguinte, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, haja vista que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, e determino que a parte ré traga aos autos, até a data da audiência, prova de que não ocorreu o defeito da prestação do serviço narrado na exordial.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 16/11/2024, às 15h, pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995.
Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmE0NzUwOTgtYWM0Ny00ZTNhLTk1NWEtNjMwNDhjZGRlM2M0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\rej prel jg_invert ônus_defeito prest serv_23 100306688.doc -
24/09/2024 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 20:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2024 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA SAMPAIO SANTOS - CPF: *08.***.*18-98 (AUTOR)
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19/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
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25/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIANA SAMPAIO SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:53
Juntada de contestação
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06/11/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA SAMPAIO SANTOS - CPF: *08.***.*18-98 (AUTOR)
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06/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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31/10/2023 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2023 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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