TRF1 - 1004249-36.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004249-36.2019.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LAURENCO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A certidão de óbito indica que o Autor tinha 6 filhos, mas apenas um requereu a habilitação.
A sucessão em matéria previdenciária deve ser feita por quem esteja habilitado ao recebimento da pensão por morte ou, na sua falta, por todos os herdeiros conjuntamente, ou pelo inventariante.
Intime-se o requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, o pedido de habilitação dos demais herdeiros ou a renúncia expressa desses à sucessão.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juíz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
12/07/2021 08:31
Juntada de Outros documentos
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17/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL LAURENCO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:30
Juntada de documentos diversos
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01/06/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
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01/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
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25/05/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2021 01:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:33
Decorrido prazo de MANOEL LAURENCO DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2021 23:59.
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27/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 13:38
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2020 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 15:12
Juntada de Petição (outras)
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19/05/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 20:41
Conclusos para despacho
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23/01/2020 05:55
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 18:38
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2019 06:18
Decorrido prazo de RENATA DIAS VILELA VELOSO em 26/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 12:32
Decorrido prazo de MANOEL LAURENCO DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 12:32
Decorrido prazo de LIVIA PARADA COSTA BERTOLDI em 18/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 09:52
Juntada de Contestação
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31/10/2019 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2019 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2019 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2019 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2019 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2019 17:15
Conclusos para decisão
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23/09/2019 11:40
Juntada de emenda à inicial
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18/09/2019 13:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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18/09/2019 13:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/09/2019 13:38
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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