TRF1 - 1003365-95.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 00:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 00:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 00:22
Concedida a gratuidade da justiça a ISAC JUSTINO RIBEIRO - CPF: *98.***.*52-32 (AUTOR)
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26/08/2025 00:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ISAC JUSTINO RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ISAC JUSTINO RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:28
Juntada de emenda à inicial
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03/10/2024 15:09
Juntada de inicial
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03/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003365-95.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAC JUSTINO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO QUEIROZ - SP249042 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Ao compulsar os autos, observei que não foi juntada a inicial, indispensáveis para a propositura da ação (art. 320, NCPC).
Desse modo, determino seja intimada a parte autora, na pessoa de seu representante, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze), sob pena de seu indeferimento (art. 321, NCPC).
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/10/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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05/08/2024 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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