TRF1 - 1000926-23.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000926-23.2024.4.01.3503 REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JC DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de JC DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-54 visando o recebimento da quantia de R$ 137.357,55 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) em razão do não cumprimento do contrato sob n.: 083419691000006079.
Após a citação da Ré (ID 2135577326), a Caixa Econômica Federal, em petição de ID2136071645, postula a extinção do feito em razão da negociação da dívida na via administrativa.
Relatado o suficiente, decido.
Nos termos do art. 493, do Código de Processo Civil, “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.”.
A referida norma se aplica ao caso.
Nessa perspectiva, ocorrida a resolução da pendência no âmbito administrativo, cabe ao juízo homologar o acordo e extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Assim delineada a questão, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se.
Arquive-se Rio Verde, [data da assinatura]. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL -
14/03/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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