TRF1 - 1002248-66.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:32
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/08/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 21:11
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
16/07/2025 11:27
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
10/07/2025 07:43
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
09/07/2025 18:52
Juntada de Ata de audiência
-
08/07/2025 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:28
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:50
Publicado Ato ordinatório em 24/04/2025.
-
24/04/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002248-66.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Processo em ordem.
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
22/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002248-66.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIA BARCELOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 2.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 3.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/07/2025, às 15:20 horas. 4.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 5.
O advogado deverá informar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 6.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 7.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 8.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 9.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2103). 10.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 11.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 12.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 13.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 14. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
31/03/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002248-66.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Atesto que os presentes autos estão em condições de designação de audiência, faltando para tanto apenas a liberação de data na pauta.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Renato Evangelista de Lima Técnico Judiciário – Mat.
GO80618 -
27/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 17:51
Cancelada a conclusão
-
28/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2025 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 00:03
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002248-66.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIA BARCELOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Converto o presente julgamento em diligência. 2.
Compulsando os autos, constato que a parte autora pretende o reconhecimento de períodos laborados como trabalhadora rural nos interstícios de 07/09/1991 a 31/12/2001, e 01/06/2002 a 31/07/2003, períodos estes não constantes de sua CTPS. 3.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar início de prova material a provar o alegado labor rural. 4.
Após, volvam-me os presentes conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
29/01/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:05
Decorrido prazo de JANIA BARCELOS SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002248-66.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIA BARCELOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O sistema de controle processual informatizado detectou a possibilidade de prevenção com outras demandas (100224-29.2024.4.01.3507 - 1002163-511.2022.4.01.3507).
Todavia a presente ação trata de objeto diverso. 2.
Havendo pedido de tutela, Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” 3.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc). 4.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação. 5.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JT -
10/10/2024 10:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2024 12:48
Cancelada a conclusão
-
26/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
25/09/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/09/2024 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007305-02.2023.4.01.3701
Walyson Lima Souza
Secretario de Atencao Primaria a Saude D...
Advogado: Ana Paula Sampaio de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 12:56
Processo nº 1007305-02.2023.4.01.3701
Walyson Lima Souza
Secretario de Atencao Primaria a Saude D...
Advogado: Ana Paula Sampaio de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 17:38
Processo nº 1018672-10.2024.4.01.9999
Conselho Regional dos Representantes Com...
Jailton Martins de Oliveira
Advogado: Alvaro Rodrigues Teixeira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 14:25
Processo nº 0013974-23.2011.4.01.3600
Calcenter - Calcados Centro-Oeste LTDA
Uniao Federal
Advogado: Deivison Roosevelt do Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2011 15:18
Processo nº 0013974-23.2011.4.01.3600
Calcenter - Calcados Centro-Oeste LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Robson Avila Scarinci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 09:41