TRF1 - 1012429-75.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ANTONIO TAVARES DE SALES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA ABI JAUDI BRANDAO - TO1998 Destinatários: ANTONIO TAVARES DE SALES ADRIANA ABI JAUDI BRANDAO - (OAB: TO1998) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012429-75.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2177049510).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012429-75.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2176795950).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar objetivamente quais são as medidas coercitivas que pretende adotar contra a parte demandada para obter o cumprimento da obrigação de fazer; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida a seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Itacajá FINALIDADE: intimação do Município de Itacajá 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, as partes devem ser intimadas acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido determinar que a parte interessada, em 05 dias, comprove nos autos as providências de cooperação adotadas com a finalidade obter o cumprimento da carta precatória acima identificada.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, 3º, do CPC; (b) intimar a(s) parte(s) interessada(s) no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (c) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (d) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (e) por fim, fazer conclusão dos autos. 07.
Palmas, 29 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) protocolizar a carta precatória diretamente junto ao sistema processual do juízo deprecado; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 3 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida a seguinte carta precatória (Id2159339328): JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Itacajá FINALIDADE: comunicar ao Município de Recursolândia a perda do cargo, emprego ou função pública que o condenado ANTONIO TAVARES DE SALES esteja exercendo. 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, as partes devem ser intimadas acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido determinar que a parte interessada, em 05 dias, comprove nos autos as providências de cooperação adotadas com a finalidade obter o cumprimento da carta precatória acima identificada.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, 3º, do CPC; (b) intimar a(s) parte(s) interessada(s) no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (c) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (d) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (e) por fim, fazer conclusão dos autos. 07.
Palmas, 02 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Após a formação da coisa julgada, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença (fls. 1.082/1.096, autos n. 0000032-50.2014.4.01.4300). 02.
As sanções pecuniárias estão sendo processadas nos autos nº 0000032-50.2014.4.01.4300. 03.
Este cumprimento de sentença foi autuado de cumprimento de sentença, com as mesmas partes e documentos, apenas para o processamento das sanções político-administrativas. 04.
O título judicial impôs o seguinte: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 05.
Foi determinada a suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos.
A Secretaria da Vara certificou o cumprimento da decisão (ID 632124473).
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS, INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DE QUE SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO. 06.
A sanção foi fixada pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Foi certificado o cumprimento da decisão (CNCIA do Conselho Nacional de Justiça - ID 632124470 / SICAF – ID 689492986) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUNTA COMERCIAL 07.
Foi expedido ofício à Junta Comercial determinando a averbação da sanção de proibição de contratar com o Poder Público e receber recursos públicos (ID 682674466).
PERDA DO CARGO PÚBLICO ANTÔNIO TAVARES DE SALES 08.
A perda do cargo, emprego ou função pública que o condenado esteja exercendo. 09.
Não foram expedidos os ofícios.
A decisão de Id2151950868 determinou a expedição de ofício para cumprimento da decisão.
A ordem deve ser cumprida.
CONCLUSÃO 10.
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) ordenar a expedição de carta precatória ou mandado ao Município de Recursolândia comunicando a perda do cargo, emprego ou função pública que o condenado ANTONIO TAVARES DE SALES esteja exercendo; (b) acolher o pedido de exclusão do MPF.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) expedir carta precatória ou mandado ao Município de Recursolândia comunicando a perda do cargo, emprego ou função pública que o condenado ANTONIO TAVARES DE SALES esteja exercendo; (d) excluir o MPF; (e) certificar o termo final do cumprimento de todas as sanções político administrativa, nos moldes descritos na decisão acostada em Id 2151950868 - Págs. 8/13. (f) em seguida, fazer conclusão dos autos. 12.
Palmas, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1012429-75.2024.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1012429-75.2024.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: ANTONIO TAVARES DE SALES O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2152165603).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/10/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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