TRF1 - 1000811-92.2021.4.01.3604
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1000811-92.2021.4.01.3604 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO: JAIR SOARES BARBALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DONIZEU NASCIMENTO NASSARDEN - MT11338/O SENTENÇA – TIPO “B” I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução fiscal contra a fazenda pública, com as partes acima identificadas, em que o polo ativo objetiva o recebimento da quantia monetária decorrente de obrigação líquida, certa e exigível inscrita em certidão de dívida ativa.
Determinado atos de constrição antes da citação (ID 752126968).
Penhora on-line frutífera (ID 996418685).
Carta de citação e intimação expedida.
Entregue ao destinatário (ID 1425221274).
A parte executada manifesta ciência do bloqueio e penhora dos valores, bem assim concorda e pugnando pela transferência dos ativos bloqueados à Exequente, bem como seja declarado pago o débito fiscal em sua integralidade, determinando as baixas e anotações de praxe (ID 1387031249).
Requerido que a exequente retire o nome do executado do cadastro de protesto (ID 1441690371).
A exequente requer a conversão do depósito em renda (ID 1615271877).
Pedido deferido (ID 1947840170).
A exequente requer a extinção da execução, em razão do pagamento do débito (ID 2148868326 ).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a própria parte Exequente aquiesceu e informou o pagamento do débito (ID 2148868326), dou por extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II), fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos (art. 513, caput, e art. 925, ambos do CPC).
Intime-se a parte exequente para proceda a baixa do protesto outrora realizado (ID 1441690372), no prazo de 10 (dez) dias.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, estando sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
08/11/2022 12:09
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 00:08
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 10:06
Outras Decisões
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28/09/2021 22:26
Conclusos para decisão
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28/09/2021 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 22:26
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2021 20:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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06/06/2021 20:50
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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