TRF1 - 1007686-25.2023.4.01.3502
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007686-25.2023.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON CARVALHO BUENO Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS - GO35145 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia ), sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95).
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Nova demanda com os mesmos elementos não será despachada sem a prova do recolhimento das custas (art. 486, §2º, do CPC).
Atente-se a Secretaria para essa condição.
Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo pagamento, arquivem-se, devendo a cobrança ocorrer quando do ajuizamento de nova ação pela parte e como condição para o seu processamento.
Publicada e registrada na forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
18/12/2024 09:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
18/12/2024 09:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/12/2024 14:11
Juntada de Informação
-
04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de WANDERSON CARVALHO BUENO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:51
Conhecido o recurso de WANDERSON CARVALHO BUENO - CPF: *53.***.*51-87 (RECORRENTE) e provido
-
29/10/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2024 18:07
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
-
16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de WANDERSON CARVALHO BUENO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 4 de outubro de 2024 RECORRENTE: WANDERSON CARVALHO BUENO Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS - GO35145-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229-A INTIMAÇÃO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO O processo nº 1007686-25.2023.4.01.3502, [DPVAT], EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão Virtual Data : 22/10/2024 a 04/11/2024 Horário : 08 h.
Local: Sessão Virtual da Turma Recursal - JFGO. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 18/10/2024, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá contém no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente Servidor -
04/10/2024 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/08/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080791-84.2022.4.01.3400
Joao Gabriel Boldrini
Procuradoria do Conselho Federal da Oab
Advogado: Dino Boldrini Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 23:54
Processo nº 1045079-53.2024.4.01.3500
Vera Lucia Fernandes
(Inss)
Advogado: Priscila Nunes Nascimento Lorenzetti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 09:12
Processo nº 0033199-18.2009.4.01.3400
Uniao Federal
Pem Engenharia LTDA
Advogado: Rogerio Pires da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:21
Processo nº 1055549-64.2024.4.01.3300
Antonio Ubirajara Rodrigues Rocha
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 01:47
Processo nº 1004801-32.2024.4.01.4301
Adeuvaldo dos Santos Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:49