TRF1 - 1001083-45.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/04/2025 14:49
Juntada de Informação
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25/03/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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02/02/2025 12:27
Juntada de recurso inominado
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22/01/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*33-78 (AUTOR)
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22/01/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001083-45.2024.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENA FERREGUETE MAGALHAES - PA19874-B e ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO - PA15227 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ADEQUAÇÃO AO FLUXO CONCENTRADO-APÓS CONTESTAÇÃO De ordem, comunico que, em 23/09/2024, a Justiça Federal em Tucuruí aderiu ao Fluxo Concentrado de Processos do INSS, mediante Portaria Conjunta n. 3/2024, disponível para consulta pelo link: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nesse fluxo, em suma, o INSS renuncia ao direito de fazer perguntas às testemunhas e à parte autora, desde que os advogados instruam o processo com o vídeo das respectivas inquirições, que podem ser feitas em seus escritórios, e façam aos ouvidos as perguntas mínimas listadas no termo de acordo (formulário disponível no link https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Além de não prejudicar a produção de prova da parte autora, que permanece livre para arrolar e ouvir as testemunhas que desejar, o referido processo acelera a instrução processual, pois permite que o advogado ouça a parte e as testemunhas conforme sua própria agenda de disponibilidade, ao passo que possibilita que o INSS ofereça desde logo a proposta de acordo, se houver.
Não havendo a proposta de acordo, a contestação deverá ser apresentada pelo réu, e o processo segue para julgamento do magistrado.
Dessa feita, considerando que o presente processo se qualifica para o fluxo concentrado, abre-se prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos do processo o vídeo com a oitiva das testemunhas e das partes e demais documentos referentes ao fluxo (disponível no link:https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef Nos termos da respectiva portaria, o advogado deverá se atentar para os seguintes aspectos, preenchendo os formulários respectivos: (a)Preenchimento dos formulários adequados (disponíveis no linkhttps://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-tucurui/secao-fluxo-concentrado-jef.
Ressalte-se que cada benefício possui o formulário específico para preenchimento, facilmente identificado e localizado pelo link acima. (b) Juntada de documentos de qualificação da parte, procuração e contrato de honorários em documentos separados, devidamente identificados no PJE, em formato PDF, preferencialmente. (c) Juntada dos áudios e vídeos das testemunhas e partes, devidamente qualificadas, bem como deverão ser juntados aos autos, os documentos pessoais das testemunhas (RG e CPF).
Atentar para as perguntas constantes do formulário respectivo, os quais deverão ser TODAS respondidas, de preferência, na ordem indicada, além de outras perguntas que a parte entender necessárias.
Ademais, os vídeos deverão primar pela objetividade, ser o mais breve possível e, preferencialmente, em formato MP4. (d) Marcação de todos os itens constantes do formulário, especialmente os de eventual proposta de acordo, e do item correspondente ao pedido de retenção de honorários em CNPJ ou CPF em caso de procedência/acordo. e) Em caso de já haver contestação nos autos, a parte deverá no mesmo prazo, apresentar a réplica e documentos que entender necessários.
Depois, o processo será encaminhado para manifestação do INSS em 15 dias.
Havendo proposta de acordo, os autos seguirão para homologação, caso a parte tenha marcado que “SIM” no item correspondente à eventual proposta de acordo, e desde que o percentual do acordo seja igual ou superior ao constante da portaria 03/2024.
Caso não se coadune, a parte autora será intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após decurso dos prazos, os autos serão conclusos para sentença.
Caso não haja adesão ao fluxo concentrado, o processo será incluído em pauta de audiência, com previsão a partir de fevereiro de 2025.
Tucuruí-PA. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:04
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA.
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03/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:50
Juntada de Ata de audiência
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02/09/2024 09:46
Juntada de manifestação
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26/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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25/08/2024 14:16
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA.
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24/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:29
Juntada de consulta
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29/05/2024 10:09
Juntada de contestação
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08/04/2024 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 06:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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12/03/2024 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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