TRF1 - 1045180-90.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 07:42
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALEXANDRINA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2024 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/12/2024 12:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:25
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:38
Decorrido prazo de (INSS) DIRETOR EXECUTIVO APS DE APARECIDA DE GOIANIA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALEXANDRINA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/11/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA ALEXANDRINA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*65-72 (IMPETRANTE)
-
29/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:32
Juntada de emenda à inicial
-
11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA PROCESO: 1045180-90.2024.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDA ALEXANDRINA DOS SANTOS IMPETRADO: (INSS) DIRETOR EXECUTIVO APS DE APARECIDA DE GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do INSS, objetivando a suspensão de descontos alusivos a empréstimo consignado não contratado pela parte impetrante.
Todavia, é necessário apontar a autoridade responsável pelo ato ou omissão impugnada, pois quem deve figurar no polo passivo desta ação mandamental é a autoridade impetrada, que deve ser indicada pelo cargo que ocupa e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence nem tampouco sua pessoa física.
Assim, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar adequadamente a autoridade impetrada que, de fato, detenha poderes para o desfazimento do ato atacado ou supressão da omissão, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, tendo em vista a certidão aposta pela Secretaria e considerando que as consultas e operações realizadas no âmbito dos processos que tramitam pelo sistema PJe exigem o cadastramento do usuário por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º da Portaria Presi 8016281, de 24/04/2019, editada pelo TRF - 1ª Região, que regulamenta os procedimentos do Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Federal, intime-se a advogada da parte autora, Flávia Viviane Rodrigues de Sales Araújo, a efetuar seu cadastro junto ao sistema PJe, ou substabelecer a outro advogado que possua certificado digital (art. 6º, § 2º, da referida Portaria), também sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (art. 11 da Resolução 455/2022 do CNJ).
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, façam-se os autos conclusos.
Goiânia-GO,(ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
09/10/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/10/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043247-46.2024.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Joseane dos Santos Penha LTDA
Advogado: Bruno Faria Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:31
Processo nº 1043251-83.2024.4.01.3900
Laboratorio Labmais LTDA
Delegado da Receita Federal em Belem - P...
Advogado: Rodrigo Tolosa Carlan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2024 16:27
Processo nº 1043251-83.2024.4.01.3900
Procuradoria da Fazenda Nacional
Laboratorio Labmais LTDA
Advogado: Bruno Faria Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 10:57
Processo nº 1025863-15.2024.4.01.3304
Florisvaldo Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2024 14:53
Processo nº 1019663-83.2024.4.01.9999
Andreia Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Henrique Gomes Horbylon Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 17:33