TRF1 - 1002302-77.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CIVEL (1208) N 1002302-77.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA – SINDICATO APLB Advogados do AGRAVANTE: ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR – OAB/DF 67399-A; LIANA CLODES BASTOS FURTADO - OAB/CE 16897-A; JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - OAB/PE 55473-A; JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - OAB/CE 22795-A; JOAO RICARDO SILVA XAVIER - OAB/PE 17837-A; JESSICA BAQUI DA SILVA - OAB/DF 51420-A; ITALO SERGIO ALVES BEZERRA - OAB/CE 23487-A; GUILHERME SILVEIRA COELHO - OAB/DF 33133-A; FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/CE 16045-A; ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - OAB/DF 71601-A; DAVID SUCUPIRA BARRETO - OAB/CE 18231-A; TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - OAB/CE 15877-A;JOÃO RICARDO SILVA XAVIER – OAB/PE 17.837-A AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL; MUNICÍPIO DE TEOLÂNDIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CONFIRMADA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. 1.
O agravante alega que não é necessária a apresentação de prova documental para obter a gratuidade de just iça. 2.
A decisão agravada não merece reparos, porquanto os fundamentos trazidos no recurso não são suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3.
Nesse sentido, esta colenda Sétima Turma entende que: “A inexistência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Neste sentido: AI n. 392307, Rel.
Des.
Federal Marli Ferreira, Quarta Turma do STJ, e-DJF3 de 24/11/2011” (AC 0066558-03.2011.4.01.0000/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 19/05/2017). 4.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
09/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO e UNIÃO FEDERAL AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO Advogados do(a) AGRAVANTE: ROBSON LAPOENTE NOVAES JUNIOR - DF67399-A, LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JESSICA BAQUI DA SILVA - DF51420-A, ITALO SERGIO ALVES BEZERRA - CE23487-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, DAVID SUCUPIRA BARRETO - CE18231-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE TEOLANDIA O processo nº 1002302-77.2024.4.01.0000 (AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11-11-2024 a 18-11-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
31/01/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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