TRF1 - 1021698-07.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSE DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021698-07.2024.4.01.3600 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: CACILDA APARECIDA DE SOUZA PINTO EMBARGADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO - Ante o exposto: a) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel de matrícula n. 9.474 do Cartório de Registro de São Félix do Araguaia/MT, nos autos do cumprimento de sentença n. 0012125-21.2008.4.01.3600, até o término do presente feito. b) indefiro, por ora, a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, dada a ausência de declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes específicos.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos do cumprimento de sentença n. 0012125-21.2008.4.01.3600.
Intime-se a parte demandante, para que, em cumprimento ao art. 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca de sua ilegitimidade ativa, estritamente nos termos descritos na presente decisão, sob pena de indeferimento parcial da petição inicial.
No mesmo prazo, deverá apresentar declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes específicos para requerer a concessão de justiça gratuita.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 9 de outubro de 2024. -
02/10/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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