TRF1 - 1004886-93.2024.4.01.3306
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:18
Desentranhado o documento
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19/11/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de EDEZIO ARAUJO ALCANTARA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1004886-93.2024.4.01.3306 EMBARGANTE: EDEZIO ARAUJO ALCANTARA Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZABETH GUEDES DE CARVALHO PIMENTEL - PE11029 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste a respeito da existência de eventual motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que há prolongado estado de inatividade processual.
O silêncio da parte exequente a respeito do conteúdo deste pronunciamento será interpretado como manifestação tácita no sentido de que inexiste motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente.
Não havendo impulso à Execução, considerando tratar-se de dívida inferior a R$ 10.000,00 na data do ajuizamento, no mesmo prazo deverá manifestar-se sobre a ausência de interesse de agir (Resolução 547 CNJ).
Salvador-BA, data da assinatura.
Juiz Federal Seção Judiciária da Bahia -
08/10/2024 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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04/07/2024 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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