TRF1 - 1004885-11.2024.4.01.3306
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:20
Decorrido prazo de EDEZIO ARAUJO ALCANTARA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo C em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1004885-11.2024.4.01.3306 EMBARGANTE: EDEZIO ARAUJO ALCANTARA Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZABETH GUEDES DE CARVALHO PIMENTEL - PE11029 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de embargos opostos questionando cobrança do débito realizada no bojo da Execução Extrajudicial n. 1002290-39.2024.4.01.3300.
Sucede que a referida execução fiscal foi extinta em virtude de pagamento.
Assim, o caso é de perda superveniente do objeto desta ação, sobretudo quando a sentença prolatada na execução fiscal já determinou que eventuais contrições sejam desconstituídas, sendo que os atos dessa desconstituição devem ser lá efetivados.
Do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC).
Sem honorários advocatícios (Súm. 168/ex-TRF).
Sem custas (art. 7º, da Lei 9.289/96).
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Salvador-BA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Seção Judiciária da Bahia -
16/12/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:14
Desentranhado o documento
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19/11/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 00:21
Decorrido prazo de EDEZIO ARAUJO ALCANTARA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 1004885-11.2024.4.01.3306 EMBARGANTE: EDEZIO ARAUJO ALCANTARA Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZABETH GUEDES DE CARVALHO PIMENTEL - PE11029 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste a respeito da existência de eventual motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que há prolongado estado de inatividade processual.
O silêncio da parte exequente a respeito do conteúdo deste pronunciamento será interpretado como manifestação tácita no sentido de que inexiste motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente.
Não havendo impulso à Execução, considerando tratar-se de dívida inferior a R$ 10.000,00 na data do ajuizamento, no mesmo prazo deverá manifestar-se sobre a ausência de interesse de agir (Resolução 547 CNJ).
Salvador-BA, data da assinatura.
Juiz Federal Seção Judiciária da Bahia -
08/10/2024 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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05/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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04/07/2024 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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