TRF1 - 0010706-52.2006.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010706-52.2006.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: HELAINE ABELLEIRA PIERASSOL DOS SANTOS E HELIANE ABELLEIRA PIERASSOL DOS SANTOS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Em decorrência do falecimento de Hércules Pierassol dos Santos, ocorrido em 28/03/2010 (id 1552517366), as sucessoras Helaine Abelleira Pierassol dos Santos e Heliane Abelleira Pierassol dos Santos requerem as sua habilitações.
A União Federal, em petição (id 1658284990), não se opôs à habilitação requerida. É caso de deferimento do pedido de habilitação.
Na forma da lei civil, a titularidade de direitos deixados pelo de cujus transfere-se aos seus sucessores, permanecendo os bens da herança, antes de partilhados, em regime de condomínio entre os herdeiros.
Daí a necessidade do espólio estar representado em juízo pelo inventariante ou, excepcionalmente, na circunstância de inventário não instaurado ou já encerrado, diretamente pelos herdeiros.
Na concreta situação dos autos, tendo em vista os documentos acostados aos autos (id 1552517366 e seguintes), é de se reconhecer a legitimidade ativa das peticionantes. À vista do exposto, com fulcro nos artigos 688, inciso II, e 691, ambos do CPC, defiro o pedido de habilitação apresentado (id 1552571385), reconhecendo a regularidade da sucessão processual do autor falecido Hércules Pierassol dos Santos, pelas sucessoras Helaine Abelleira Pierassol dos Santos e Heliane Abelleira Pierassol dos Santos.
Retifique-se a autuação.
Reclassifiquem-se os autos para a classe 12078 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda pública, sem inversão de polos.
Lado outro, tendo em vista a comunicação recebida (id 405639388), oficie-se ao Cartório da 1ª Vara Cível da comarca de Magé do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ (processo 0004221-07.2018.8.19.0029), informando-lhe quanto ao estágio atual do processo (início do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública) e dos cálculos preliminares (id 337459469, fl. 131).
Na oportunidade, encaminhem-se cópias das peças (id 337459469, fls. 66/69, 79/85, 97/104, 144).
De mais a mais, intime-se a parte executada quanto ao cálculo (id 337459469, fl. 131), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Havendo concordância, expeçam-se as requisições de pagamento.
Caso contrário, intime-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Como se sabe, o advogado tem direito a receber, de forma destacada, o percentual referente aos honorários advocatícios contratados, nos termos do § 4.º do art. 22 da Lei 8.906/94, desde que junte aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o respectivo contrato de honorários.
Dito isso, e considerado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre a parte exequente e o causídico (id 1552646393), defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor deste, na forma pactuada.
Com as ordens de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 9 de outubro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/04/2022 18:35
Conclusos para despacho
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18/12/2020 17:48
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:01
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2020 08:09
Decorrido prazo de HERCULES PIERASSOL DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 12:03
Juntada de Petição intercorrente
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30/09/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 12:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2020 12:36
Juntada de Petição (outras)
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23/09/2020 12:36
Juntada de Petição (outras)
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17/03/2020 15:21
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROC. COM 01 VOL.
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17/03/2020 14:16
RECEBIDOS DO TRF - PROC. COM 01 VOL.
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03/12/2007 10:36
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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28/11/2007 18:05
REMESSA ORDENADA: TRF
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28/11/2007 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2007 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/11/2007 17:03
Conclusos para despacho
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19/11/2007 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2007 07:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - escaninho 19
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12/11/2007 07:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição
-
22/10/2007 08:30
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/10/2007 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO SENTENÇA
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17/10/2007 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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26/09/2007 12:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - MARCUS TONNAE DANTAS SILVA - 7287E
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25/09/2007 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJ SEÇÃO 2 DE 25/09/07, PÁGS. 639/640
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21/09/2007 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM N.º 135, PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 25/09/07
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14/09/2007 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/09/2007 17:16
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA Nº 903
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19/06/2007 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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15/06/2007 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2007 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/06/2007 14:48
Conclusos para despacho
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16/03/2007 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2007 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/02/2007 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2007 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - A/C MARCUS TONNAE DANTAS SILVA OAB/DF7287E
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08/02/2007 10:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/02/2007 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ II PAGS. 680/683 DE 08/02/2007.
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05/02/2007 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 087 - PUBLIUCAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 08/02/2007.
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01/11/2006 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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20/10/2006 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2006 18:13
Conclusos para despacho
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13/10/2006 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PJ
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04/10/2006 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/10/2006 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2006 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/09/2006 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2006 12:07
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/08/2006 17:12
CitaçãoORDENADA
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07/06/2006 18:39
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/06/2006 18:38
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
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07/06/2006 18:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/06/2006 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2006 18:26
Conclusos para despacho
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07/04/2006 15:17
INICIAL AUTUADA
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04/04/2006 11:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2006
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Questão de ordem • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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