TRF1 - 1066540-36.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1066540-36.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1066540-36.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A e ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362-A POLO PASSIVO:TIBERIO CESAR MARQUES BANDEIRA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado da Bahia em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou extinta a execução fiscal referente ao crédito inscrito em Certidões de Dívida Ativa (CDA) ns. 2023/001117 e 2022/003200, no valor total de R$ 4.514,89 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), concernente às anuidades dos anos de 2013, 2014, 2016, 2017, 2020, 2021 e 2022, em razão da ausência de interesse processual, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição da ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.”. 3.
Na hipótese dos autos, o exequente ajuizou a ação em 18/07/2023, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos.
Dessa forma, a execução fiscal das 7 (sete) anuidades pelo Conselho Profissional atende ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, o qual seria de 5 (cinco) anuidades. 4.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/11/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
17/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANDRE DA COSTA NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342-A APELADO: TIBERIO CESAR MARQUES BANDEIRA O processo nº 1066540-36.2023.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 14-11-2024 a 22-11-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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