TRF1 - 1079241-83.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" Processo n. 1079241-83.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POSTO SHOW FELIPAO LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX HENRIQUE DOS SANTOS - SP363981 IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP, DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante requer a desistência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC , a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas à ID 2151550307.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Intime-se.
Após transitar, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079241-83.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POSTO SHOW FELIPAO LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP, DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO Considerando o pedido de desistência formulado (id. 2154981721), verifica-se que o advogado subscritor da petição não possui poder para desistir da ação, conforme verificado no instrumento de procuração (id. 2151547794).
Assim, determino a intimação da parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, apresentando procuração com poderes específicos para a finalidade pretendida.
Após, renove-se a conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1079241-83.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POSTO SHOW FELIPAO LTDA, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP, DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador - Sr.
RENATO RODRIGUES DOS SANTOS, que no caso em tela também foi incluído como litisconsorte ativo, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze), emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo, pelo que determino as seguintes medidas: 1.
Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/10/2024 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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