TRF1 - 1004028-14.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004028-14.2023.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: I.
M.
L.
C.
TUTOR: LARISSA SANTOS MONTEIRO TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 2189092142.
Insurge-se a parte autora nos autos informando o descumprimento da Sentença e requerendo a execução da multa.
A sentença determinou o prazo de 30 dias para o INSS comprovar a implantação do benefício, entretanto, quando da assinatura da sentença a intimação automática da CEAB/INSS não foi disparada, conforme certidão juntada ao ID 2156285432, sendo posteriormente intimada em 24/04/2025, conforme despacho proferido no feito para cumprir a obrigação de fazer e certidão de intimação (IDs 2183315188 / 2183330796).
Verifico que o benefício foi implantado em 23/05/2025 (ID 2188343147), portanto, dentro do prazo estipulado para cumprimento da obrigação de fazer.
Desta forma, não está evidenciado que o INSS tenha descumprido a ordem judicial e ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de multa apresentado pela autora, nos termos do art. 537, §1º, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz(íza) Federal (assinado eletronicamente) -
11/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004028-14.2023.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
M.
L.
C.
TUTOR: LARISSA SANTOS MONTEIRO TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora da proposta de acordo apresentada nos autos (ID 2151805130) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Ilhéus, data infra.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
25/07/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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