TRF1 - 1097478-05.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 10:45
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL DE BARCELOS CONCEICAO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:05
Decorrido prazo de caixa seguradora em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:05
Publicado Intimação polo passivo em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1064739-13.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: VINICIUS ALVES VIEIRA e outros REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Id. 1863201160 - A desistência da ação é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade.
O artigo 485 § 5º do Código de Processo Civil dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
E, no mesmo artigo, em seu § 4º é dito que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
O pedido de desistência foi apresentado antes da contestação.
A par do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se. -
10/10/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 09:27
Extinto o processo por desistência
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08/03/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:16
Juntada de contestação
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20/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
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20/11/2023 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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17/11/2023 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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17/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:38
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
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16/10/2023 17:34
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 10:45, Central de Conciliação da SJDF.
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03/10/2023 19:39
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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03/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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