TRF1 - 1000765-98.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000765-98.2024.4.01.3507 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA, DIONE SANTANA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS ROSA TUM - GO50747 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) DESPACHO Tratam-se os presentes autos de pedido de restituição de bens apreendidos.
Sentença proferida deferindo a devolução dos aparelhos celulares (id. 2153008357).
Intimação das partes em 14/10/2024, 22/11/2024 e em 21/1/2025, tendo em ambas o prazo transcorrido in albis para a retirada dos aparelhos.
Neste giro, intime-se pela última vez o procurador dos interessados DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA e DIONE SANTANA DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar a retirada dos aparelhos.
Decorrido o prazo, determino o encaminhamento destes à ANATEL para destruição, visto a inércia da parte.
Após, não havendo novos pedidos que ensejem decisão deste juízo, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000765-98.2024.4.01.3507 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ROSA TUM - GO50747 POLO PASSIVO:Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, consistente em 2 aparelhos celulares (Iphone 14 Pro Max e Iphone 13 Pro Max), bem como a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), formulado pelos investigados DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA e DIONE SANTANA DE OLIVEIRA.
Instada, a Polícia Federal informou que “não subsiste interesse desta na manutenção da constrição dos bens”. (id. 2139394312) Em manifestação (id. 2150133425), o MPF informou que realizou ANPP com os investigados (IPL 1002734-85.2023.4.01.3507), ficando acordado como uma das condições deste, o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos investigados, o que totaliza R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Desta forma, pleiteia pela declaração de perdimento do bem.
Em relação aos aparelhos telefônicos, o MPF não se opõe à restituição, visto que restou comprovada a propriedade destes.
Decido.
Conforme documento juntado ao Id. 2099060679, os aparelhos celulares encontram-se acautelados no depósito judicial desta Subseção Judiciária, os quais foram remetidos pela Polícia Federal.
Neste giro, visto que não há mais o interesse da Polícia Federal nos referidos bem, com o fito de corroborarem com a investigação, determino que seja realizada a devolução dos aparelhos celulares.
Em relação à quantia em espécie apreendida, visto que já houve a homologação dos termos do ANPP nos autos 1002734-85.2023.4.01.3507, ficando determinada a transferência do valor apreendido para o pagamento de prestação pecuniária, declaro o perdimento deste.
Intime-se a defesa dos investigados para ciência da decisão, devendo esta informar, por meio de contato com a secretaria, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data em que será realizada a retirada dos bens para fins de preparo da documentação necessária.
Após a devolução dos bens, arquivem-se os presentes, devendo o termo de entrega ser juntado também aos autos do IPL.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
22/03/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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