TRF1 - 1002346-02.2021.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002346-02.2021.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se o habilitado para informar dados bancários para crédito do valor da RPV, em 05 (cinco) dias.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002346-02.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: MARCELO DA SILVA GORVINO - TO9646, MARCIO AUGUSTO MONTEIRO MARTINS - TO1655 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros, a fim de promoverem levantamento de valores deixados pela autora, que faleceu no curso da demanda.
Houve pedido de habilitação de filhos (id 2147084404) e do consorte supérstite (id 2145624723).
Pois bem.
De início, vejo que a falecida deixou esposo, já habilitado perante o INSS como único dependente titular de pensão por morte, conforme documento id 2145624857.
Reza o artigo 112 da Lei 8213/91 que "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Sendo assim, INDEFIRO o pedido de habilitação dos filhos maiores e DEFIRO a habilitação apenas do esposo da falecida, Sr.
ADÃO DA LUZ GUEDES.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar a classe processual cumprimento de sentença e alterar o polo ativo.
Na sequência, intime-se o habilitado para informar dados bancários para crédito do valor da RPV, em 05 (cinco) dias.
Na sequência, oficie-se à CEF para que transfira para conta do esposo/habilitado o montante principal da RPV id 2148265484.
Após, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, arquivem-se com baixa.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
07/11/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:10
Juntada de documento comprobatório
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10/10/2022 16:33
Juntada de manifestação
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10/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/10/2022 15:54
Expedição de Documento RPV.
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21/09/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:20
Juntada de manifestação
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02/09/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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02/09/2022 09:45
Homologada a Transação
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02/09/2022 08:25
Juntada de Ata de audiência
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31/08/2022 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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24/08/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:51
Juntada de manifestação
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22/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 23:00
Juntada de manifestação
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20/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:34
Juntada de manifestação
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22/06/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 15:30
Juntada de réplica
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19/08/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 18:26
Juntada de contestação
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09/08/2021 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
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09/08/2021 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 11:18
Juntada de manifestação
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26/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
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20/05/2021 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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20/05/2021 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2021 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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