TRF1 - 1005328-18.2023.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005328-18.2023.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, ficando advertida que no caso de impugnação deverá apontar a importância que entenda devida, juntamente com a memória discriminada do cálculo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005328-18.2023.4.01.4301 DESPACHO Considerando que, apesar de devidamente intimada, a exequente não adequou os cálculos dos valores retroativos conforme determinado, remetam-se os autos ao arquivo até manifestação ulterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005328-18.2023.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para adequar os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias, excluindo as parcelas calculadas além da DIP (01/08/2023) fixada na sentença, observando também o deságio de 10% (dez por cento) sobre o valor dos cálculos, conforme proposta de acordo homologada.
Após, vista ao INSS pelo mesmo prazo.
Nada impugnado ou rejeitada as arguições, expeça-se a competente RPV, dando-se vista às partes.
Tudo feito, concluam-se os autos para migração.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
22/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
21/06/2023 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/06/2023 22:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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