TRF1 - 0001464-55.2018.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 0001464-55.2018.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
S.
D.
J.
TUTOR: MARCIA SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Comprovada a implantação do benefício, vista ao INSS para que apresente os cálculos atualizados referentes aos valores das parcelas vencidas.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os valores apresentados.
Não havendo impugnação fundamentada, ou transcorrido o prazo in albis, expeça-se RPV no valor devido, ficando desde logo autorizado o destaque dos honorários contratuais se antes da expedição tiver sido ou for juntado aos autos contrato de honorários, ou houver a previsão expressa da porcentagem a ser destacada na procuração regular, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data do registro.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
19/04/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
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01/03/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2021 00:57
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 10/02/2021 23:59.
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20/01/2021 22:08
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 08:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/11/2020 08:35
Juntada de volume
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15/10/2020 11:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/05/2019 14:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/04/2019 14:32
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/02/2019 17:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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25/02/2019 12:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/02/2019 12:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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01/02/2019 17:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/01/2019 17:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/11/2018 16:48
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM LAUDO
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06/09/2018 12:54
CARGA: RETIRADOS PERITO
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31/07/2018 17:19
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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17/07/2018 18:45
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - COM LAUDO
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12/07/2018 11:18
CARGA: RETIRADOS PERITO - PERICIA DIA 17/07/2018
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26/06/2018 18:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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25/06/2018 16:29
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO - DRA CAROLINE
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25/06/2018 16:28
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - Perícia designada para 17/07/2018, às 08:00h
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25/06/2018 16:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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26/04/2018 18:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/04/2018 18:36
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2018 18:35
INICIAL: AUTUADA
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19/04/2018 16:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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