TRF1 - 1008815-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIENE FERNANDES SANTOS APINAGE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 09:15
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIENE FERNANDES SANTOS APINAGE em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 18:19
Juntada de contestação
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18/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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14/12/2024 23:34
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIENE FERNANDES SANTOS APINAGE em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ELIENE FERNANDES SANTOS APINAGE em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1008815-59.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 03/12/2024, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:32
Perícia agendada
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21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:31
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2024 08:01
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008815-59.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO (considerando indicativo de ser a parte autora pessoa indígena, é possível declaração da FUNAI ou entes equivalentes).
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
15/10/2024 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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15/10/2024 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 00:02
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 00:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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