TRF1 - 1002240-13.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1002240-13.2020.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:FERNANDO EVANGELISTA DE MOURA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANTOS RIBEIRO - ES16333 DECISÃO Considerando que o presente flagrante encontra-se tramitando tão somente para acompanhar e fiscalizar o comparecimento periódico do requerido à este juízo; Considerando que o requerido comparece ao juízo à mais de 04(quatro) anos sem ter havido o oferecimento de denúncia ou conclusão do inquérito policial; Considerando que a obrigatoriedade de comparecimento ao juízo por logo período de tempo sem que sequer tenha havido oferecimento de denúncia constitui, em tese, verdadeira antecipação da pena; Decido: Reitero a revogação da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao juízo, devendo apenas informar alterações de endereço nos autos.
Havendo necessidade de imposição destas medidas quando de eventual oferecimento da denúncia ou em outro momento, cabe ao MPF ou à autoridade policial formular tal requerimento neste sentido.
Intime-se o réu, por qualquer meio idôneo.
Traslade-se cópia desta ordem ao IPL Pje 1002513-89.2020.4.01.3901, correspondente.
Intimem-se.
Cientifique-se o MPF.
Nada mais havendo na presente, ARQUIVEM-SE.
Marabá, PA, datado e assinado eletronicamente.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
30/03/2022 09:01
Juntada de termo
-
03/12/2021 13:28
Juntada de termo
-
24/05/2021 09:40
Juntada de termo
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16/03/2021 07:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 07:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2021 23:59.
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26/02/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
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25/02/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 10:52
Juntada de termo
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22/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 21:11
Decorrido prazo de FERNANDO EVANGELISTA DE MOURA em 08/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 10:18
Outras Decisões
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05/08/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 10:12
Juntada de manifestação
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24/06/2020 15:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 11:17
Juntada de Petição intercorrente
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21/06/2020 22:56
Decorrido prazo de FERNANDO EVANGELISTA DE MOURA em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 11:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/06/2020 15:42
Juntada de manifestação
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02/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
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02/06/2020 14:59
Juntada de documentos diversos
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02/06/2020 13:44
Juntada de e-mail
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02/06/2020 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 08:33
Concedida a Liberdade provisória de FERNANDO EVANGELISTA DE MOURA - CPF: *59.***.*06-34 (FLAGRANTEADO).
-
01/06/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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