TRF1 - 1044776-39.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/07/2025 17:20
Juntada de Informação
-
18/06/2025 15:50
Juntada de contrarrazões
-
13/06/2025 21:29
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:47
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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21/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:47
Juntada de recurso inominado
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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14/04/2025 22:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:15
Juntada de contrarrazões
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28/03/2025 11:55
Juntada de contrarrazões
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26/03/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:29
Juntada de embargos de declaração
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25/02/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 11:57
Juntada de Certidão de objeto e pé
-
22/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:53
Juntada de contestação
-
06/11/2024 17:04
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 17:03
Juntada de contestação
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04/11/2024 18:48
Juntada de procuração/habilitação
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29/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:45
Juntada de substabelecimento
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15/10/2024 15:41
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1044776-39.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WEDINA SABINO RODRIGUES COELHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Afirma a autora ter sido vítima do "golpe do delivery" quando em viagem para São Paulo.
Logo ao tomar conhecimento entrou em contato com a CEF para bloqueio do cartão e contestar os lançamentos.
O golpe do delivery gerou cobrança de mais de vinte e três mil reais à autora, não tendo pago tal cobrança e gerado a negativação em 07/10/2024.
A autora foi vítima de ato ilícito não imputável à requerida CEF.
A concessão de suspensão da cobrança acaba ao final por transferir ao agente financeiro o prejuízo sofrido pela autora caso essa não tenha aderido ao serviço financeiro de seguro do cartão de crédito.
Dessa forma, que para a suspensão da cobrança faz-se necessário verificar de forma objetiva elementos que poderiam fazer concluir falha no sistema de segurança da CEF em que pese a aparente falha do sistema do IFOOD.
O extrato de cartão da autora aponta as seguintes operações passíveis de verificação e anulação conforme narrativa na inicial:: Pela narrativa na inicial não é possível se ignorar possível culpa concorrente da autora, o que a torna obrigado a pagar ao menos parte do prejuízo.
Dessa forma, deixo para analisar o pedido de tutela por ocasião da sentença.
Afim de se possibilitar melhor análise da situação, determino que a CEF em sua contestação informe o horário de cada uma das operações acima com data de 24/07/2024 (cidade de Guarulhos).
Quanto ao IFOOD, em sua contestação deverá obrigatoriamente confirmar qual a forma de pagamento escolhido pela autora em sua plataforma no momento da compra contestada (pedido 8631 - ID 2151603363) e se tomou pedidas administrativas e/ou penais em face do entregador responsável.
Após a contestação venham os autos com urgência para sentença ocasião que possibilitará melhor análise sobre a tutela.
Citem-se I.
GOIÂNIA, 4 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/10/2024 19:18
Expedição de Carta precatória.
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04/10/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 17:51
Determinada a citação de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (REU), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (REU)
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04/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
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04/10/2024 17:19
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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