TRF1 - 0000665-25.2013.4.01.3903
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000665-25.2013.4.01.3903 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO:DICACAU LAVOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CACAU S A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERSON ANTONIO FERNANDES - PA4824-B EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira (SJPA), Dr.
FELIPE GONTIJO LOPES, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo:0000665-25.2013.4.01.3903 Natureza da Dívida:Taxas Federais Execução:R$40.678,58 CDA: n° 91, 92, 93, 94 e 95 Exequente:COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08, representada pela Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal.
Executado(s): DICACAU LAVOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CACAU S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-32, representada pelo advogado Gerson Antonio Fernandes - CPF: *89.***.*44-34.
LEILÕES 1º Leilão: 21/11/2024 às 10h:30min 2º Leilão: 28/11/2024 às 10h:30min Modalidade: Online Realização do Leilão:por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado:Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01-(UM)-IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO LOTE Nº 43; DA GLEBA Nº 62 COM ÁREA DE 159,6925 HECTARES (CENTO E CINQUENTA E NOVE HECTARES, SESSENTA E NOVE ARES, VINTE E CINCO CENTIARES), DENOMINADO DE FAZENDA FLORESTA.(COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS).
REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 29; LIVRO: 2-A; FLS. 29.
Observação: Imóvel matriculado sob o nº 29; Livro: 2-A; Fls. 29, do Único Serviço Notarial e de Registros Públicos da Comarca de Uruará.
Certificada a existência de cultura de cacau na área penhorada(ID 2136113761); Ônus, recursos e gravames: Imóvel igualmente penhorado nos autos nº 2009.39.03.000672-7, que tramita no Juízo da Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira, nos termos da certidão de matrícula; Localização: Rodovia Transamazônica BR-230, vicinal do Km 165-Norte, aproximadamente uns 07 km da Faixa – Zona Sul. Última Avaliação:R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão:R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico),Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento;A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão);Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances;O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução;A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC);Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo;A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 21.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 22.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 23.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 24.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 25.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 26.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 27.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 28.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DR.
FELIPE GONTIJO LOPES JUÍZ FEDERAL -
11/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 09:38
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 08:19
Decorrido prazo de DICACAU LAVOURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CACAU S A em 23/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/08/2020 18:03
Juntada de volume
-
16/01/2020 11:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/07/2018 10:51
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 1 ANO
-
11/06/2018 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2017 08:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2017 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/01/2017 16:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DESPACHO DE FL.43
-
24/10/2016 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2016 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2015 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2015 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/10/2015 16:43
OFICIO EXPEDIDO
-
17/06/2015 10:36
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERIFICO QUE TRASLADEI CÓPIA DO DESPACHO DE FL. 44 PARA OS AUTOS DOS EMBARGOS N. 1797-83.2014.4.01.3903
-
27/04/2015 15:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/02/2015 08:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/02/2015 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2015 13:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2015 11:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/10/2014 10:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 1216
-
25/09/2014 12:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CHAMO O FEITO À ORDEM. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PENHORA REALIZADA NESTES AUTOS (FLS. 38/39) NÃO ESTÁ COMPLETA PORQUANTO NÃO FOI NOMEADO DEPOSITÁRIO. ASSIM, LAVRE-SE TERMO DE DEPOSITO, NOMEANDO O REPRESENTANTE LEGAL DA
-
22/09/2014 12:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2014 12:18
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
18/09/2014 12:18
OFICIO EXPEDIDO - 339-CARTÓRIO URUARÁ
-
18/08/2014 15:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº767/2014 CUMPRIDO.
-
09/07/2014 14:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - N. 767/2014
-
07/07/2014 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DIRETOR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º
-
13/06/2014 15:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/03/2014 11:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1173
-
05/03/2014 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/01/2014 14:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 33679
-
15/01/2014 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2013 10:34
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/10/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/10/2013 12:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INCISO XIV DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O § 4º DO ART. 162 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
-
03/09/2013 11:18
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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26/07/2013 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 27734
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12/07/2013 17:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA CITATÓRIA PARA DICACAU LAVOURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACAU S/A
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10/05/2013 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2013 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE(M)-SE PELO CORREIO COM AVISO DE RECEPÇÃO (AR), OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO E O VALOR INDICADO NA INICIAL, PARA, NOS TERMOS DO ART. 7º E SS. DA LEI Nº 6.830/80, PAGAR A DÍVIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, OU, NOS TERMOS DA SÚ
-
08/05/2013 19:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2013 16:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/04/2013 16:53
INICIAL AUTUADA
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24/04/2013 13:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RELATIVO A CDA 91, FLS. 91, LIVRO 641, DATADA DE 08/03/2013.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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