TRF1 - 1082501-71.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
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Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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24/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1082501-71.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA TEREZINHA SIMOES IMPETRADO: AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO De saída, ratifico a competência deste Juízo para apreciação da demanda.
Ainda, a despeito do teor da certidão exarada pela Secretaria (id 2154470436), noticiando que foi juntada aos autos a guia de custas referente ao writ anterior – e que ensejou o reconhecimento da prevenção –, registro que também consta deste caderno processual um segundo comprovante de pagamento (id 2153407211, fl. 3), esse sim vinculado ao número sob o qual tombado o presente feito.
De modo que suficientemente demonstrado o recolhimento das correspondentes custas processuais.
Dito isso, em virtude da natureza da matéria objeto desta lide, relativa à possibilidade de quitação de crédito tributário mediante convolação de valores adimplidos sob suposto erro material, reputo imprescindível a formação de prévio contraditório, inclusive porque subsiste a ausência de parte dos documentos que integram o processo administrativo fiscal originário.
Destarte, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
16/10/2024 08:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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