TRF1 - 1033746-46.2020.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/02/2025 18:00
Juntada de Informação
-
12/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:57
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/12/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/12/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:58
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:21
Juntada de apelação
-
21/10/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1033746-46.2020.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALLEY HENARES NETO - SP125645 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA e outros SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração apresentados pela União no ID 2135505976 onde a União afirma que o STJ tratou apenas das contribuições ao Sistema S e que a limitação colocada na modulação dos efeitos deve incidir sobre o salário de contribuição e não sobre a folha de salários.
Intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões aos Embargos. É o relato pertinente.
Decido.
Analiso a alegação de omissão quanto a limitação do TEMA 1079 apenas às contribuições ao sistema S (SESC, SENAI, SENAC SESI) Consta o seguinte na petição inicial: (...) afastar a exigência das Contribuições ao FNDE, INCRA, SESI, SENAI e ao SEBRAE na parte em que exceder a base de cálculo de vinte salários mínimos, bem como de restituir/compensar tudo o que foi pago indevidamente desde os últimos cinco anos que antecedem a impetração deste writ.
De Fato o TEMA 1079 apresenta disparidade entre o que foi colocado como questão submetida a julgamento e a tese firmada conforme no nota no próprio site do STJ No Ajuste de Voto da Relatora consta expressamente que a redação mais ampla da Tese em que abarcava todas as contribuições parafiscais foi afastada, tendo sido feito o devido ajuste limitando-se ao Sistema S (SESI/SENAI/SESC/SENAC) conforme se nota na passagem abaixo: Em novo voto vista a relatora manteve o entendimento acima colocado Assim, conheço dos Embargos nesse ponto e julgo procedente tão somente para consignar que a Sentença prolatada, tal qual o TEMA 1079 limita-se às contribuições para as entidades do Sistema "S" (SENAI, SESI, SESC e SENAC) Quanto a base de cálculo do tributo (folha de salários ou salário de contribuição), trata-se de indevida inovação na lide por parte da União, não tendo a ação em qualquer momento versado sobre esse ponto, de modo que não podem ser conhecidos os Embargos também nesse ponto.
Acrescento ainda que em pese a questão ter sido tocada no voto da Relatora ela não foi decidida no TEMA 1079 pelo STJ.
Ante o exposto, conheço em parte os Embargos apresentados e nessa parte julgo procedente tal somente para assentar que a sentença prolatada, inclusive a modulação dos efeitos se aplica apenas às entidades do Sistema "S" (SENAI, SESI, SESC e SENAC) I.
GOIÂNIA, 17 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
17/10/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/10/2024 15:14
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:35
Decorrido prazo de CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:31
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/07/2024 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:30
Juntada de embargos de declaração
-
01/07/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:42
Juntada de contrarrazões
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14/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:19
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 22:01
Juntada de embargos de declaração
-
08/05/2024 07:56
Juntada de manifestação
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/04/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 13:49
Denegada a Segurança a CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA - CNPJ: 07.***.***/0001-86 (IMPETRANTE)
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09/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2024 07:42
Juntada de Ofício enviando informações
-
26/04/2021 13:44
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 14:54
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 22:39
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 09:36
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 14:48
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 22:56
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/04/2021 21:31
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 09:02
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 21:08
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA em 14/04/2021 23:59.
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19/03/2021 12:44
Mandado devolvido cumprido
-
19/03/2021 12:44
Juntada de diligência
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10/03/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 12:28
Juntada de manifestação
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08/03/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 15:18
Juntada de manifestação
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04/03/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 10:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/01/2021 23:59.
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16/12/2020 18:18
Juntada de manifestação
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15/12/2020 07:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 09:53
Juntada de Certidão
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10/12/2020 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 14:26
Conclusos para despacho
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06/11/2020 12:06
Decorrido prazo de CENTRAL ENERGETICA MORRINHOS SA em 05/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 16:09
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:54
Juntada de manifestação
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14/10/2020 10:13
Juntada de Informações prestadas
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05/10/2020 14:25
Mandado devolvido cumprido
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05/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
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02/10/2020 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/10/2020 18:26
Expedição de Mandado.
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02/10/2020 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2020 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 17:09
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 16:35
Conclusos para decisão
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30/09/2020 16:34
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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30/09/2020 15:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2020 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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