TRF1 - 1006385-42.2021.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006385-42.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIAS LUCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE LIMA - PR28312 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora no Id.2155718195, ficando desde já ressaltado que em caso de impugnação deverá apresentar planilha dos valores que entende devido, sob pena de homologação do cálculo apresentado pela autora.
Em havendo concordância, determino a expedição da competente RPV, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes às verbas contratuais, em havendo contrato de honorários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006385-42.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSIAS LUCIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE LIMA - PR28312 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Conforme consulta em anexo, no curso da ação o autor teve concedido em seu favor o benefício 42/209.038.142-0 (06001210 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COSTA RICA).
A DIB do benefício foi fixada em 22/07/2019.
Aparentemente decorreu também de ação judicial, com pagamento administrativo iniciado em 01/01/2023.
Essa constatação já demonstra que os cálculos do autor estão equivocados, pois lançou na planilha as competências 01 e 02/2023 já quitadas no benefício que estava mantido.
Ademais, considerando que o benefício anterior teve DIB em 2019, é provável que ele já tenha recebido em outra ação o valor retroativo contemplado neste processo, cujo benefício teve DIB em 2021.
Sendo assim, SUSPENDO a migração da RPV e determino intimação do autor para, em 10 (dez) dias: a) colacionar aos autos cópia integral da ação que ensejou a concessão do benefício 42/209.038.142-0, esclarecendo se houve levantamento de valores retroativos naquele feito; b) adequar os cálculos do valor retroativo, se ainda devida alguma parcela.
Após, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
11/10/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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11/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:09
Juntada de Ata de audiência
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06/10/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSIAS LUCIO em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 05:27
Decorrido prazo de JOSIAS LUCIO em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 16:19
Juntada de contestação
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24/01/2022 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 07:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:16
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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10/11/2021 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2021 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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