TRF1 - 1006542-10.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:20
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 01:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 01:44
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 17:37
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Juntada de documento sirea
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24/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:25
Juntada de manifestação
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05/05/2025 09:55
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:52
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:43
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:43
Juntada de documento sirea
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05/05/2025 09:43
Juntada de documento sirea
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26/04/2025 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/04/2025 19:43
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:14
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1006542-10.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):LUIZ DIVINO MARTINS REIS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
03/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Homologada a Transação
-
29/01/2025 18:51
Juntada de manifestação
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29/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:07
Juntada de contestação
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16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:09
Juntada de laudo de perícia médica
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09/12/2024 11:17
Juntada de manifestação
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:53
Juntada de manifestação
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28/10/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1006542-10.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Murilo Hercules Ferreira, CRM - PA 15592, no dia 22/11/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
24/10/2024 09:15
Perícia agendada
-
24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIZ DIVINO MARTINS REIS em 25/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 03:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/08/2024 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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