TRF1 - 1008485-62.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:58
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:40
Juntada de manifestação
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02/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:41
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:53
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 01:13
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1008485-62.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):LUCIENE PEREIRA DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
20/01/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 12:50
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 12:50
Homologada a Transação
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16/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:53
Juntada de manifestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008485-62.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
14/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 08:51
Cancelada a conclusão
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14/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 10:34
Juntada de manifestação
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18/12/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 09:54
Juntada de manifestação
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27/11/2024 17:41
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 10:08
Perícia agendada
-
27/11/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1008485-62.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 04/12/2024, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado na sede da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:18
Juntada de manifestação
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18/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1008485-62.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - anexar aos autos, se tratando de benefício cessado por alta programada, cópia da decisão administrativa (com DER) negando a prorrogação do benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou decisão sobre recurso administrativo ou pedido de reconsideração, nos termos do Tema 277 da TNU.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
16/10/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/10/2024 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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