TRF1 - 0000033-52.2005.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0000033-52.2005.4.01.3200 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: LG PHILIPS DISPLAY BRASIL LTDA Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7889-A APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI PROCESSO: 0000033-52.2005.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000033-52.2005.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LG PHILIPS DISPLAY BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7889-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.199-14/2001.
INCENTIVO FISCAL.
REDUÇÃO DE 75% DO IMPOSTO DE RENDA.
LAUDO CONSTITUTIVO ENTREGUE COM ATRASO PELA ADMINISTRAÇÃO.
ENTRAVES BURACRÁTICOS DO PODER PÚBLICO.
TERMO INICIAL DO INCENTIVO. 1.
De acordo com o expressamente previsto no art. 1º, caput e §1º, da MP 2.199-14/2001, a redução fiscal pretendida começa a partir do ano-calendário subsequente àquele em que o projeto entrou em operação, de acordo com o laudo técnico expedido pela Superintendência de desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) ou da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). 2.
No caso dos autos, é fato incontroverso e provado nos autos, conforme Id 78333549 – Pág. 64/65 que a Apelante obteve da ADA os Laudos Constitutivos 14 e 15, de 30/03/2004, “atestando a entrada em operação, ano calendário 2003, do pleito de implantação para produção [...], tendo em vista o atendimento das exigências legais, conforme Parecer Técnico em anexo, constante do processo nº 59430/0040/2002-12, para fins de reconhecimento do direito de redução de imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis”. 3.
Igualmente é fato incontroverso e provado nos autos que, pelo DESPACHO DRF/MNS/Seort, em 24 de junho de 2004 e pelo Ato Declaratório Executivo SRF/Manaus 55, de 25/06/2004, a Apelante teve reconhecido o direito à redução de 75% do IRPJ e adicionais não restituíveis na forma da MP 2.199-14/2001, a partir do ano calendário de 2004. 4.
Contudo, além dos documentos de Id 78333549 – Pág. 69/95, 96/114 e 120/189 despontarem dados apresentados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, balanço patrimonial e indicadores desempenho na SUFRAMA demonstrando operações da Apelante desde 2002 em extensão de 20% da capacidade real instalada prevista, a prova pericial produzida em juízo atestou, ao contrário do compreendido pelo Juízo sentenciante, que a Apelante estava com mais de 20% da capacidade real instalada, na forma do art. 12, §3º, da Resolução ADA 7, de 25/05/2004. 5.
Dentro desse cenário, a única razão para que a Apelante não tenha obtido os laudos técnicos da ADA pertinentes ao ano de 2002, se deve ao entrave burocrático ou mora injustificada da ADA de, mesmo diante de requerimento da Apelante de janeiro de 2002, só emitir os laudos pertinentes em março de 2004, quando, se os tivesse emitidos ainda em 2003 com referência a 2002 diante das provas disponíveis na época, a União, via Receita Federal, haveria igualmente de conceder o benefício fiscal pretendido para o período. 6.
Dessa maneira, comprovado em juízo o preenchimento dos requisitos para obtenção da redução tributária desde o instante em que efetivamente atendidas as condições em meio à mora injustificada ou entrave burocrático do Poder Público, o reconhecimento judicial desse benefício não implica ofensa aos arts. 178 e 179 do CTN, mas garantia de sua efetivação na forma dos arts. 5º, XXXV, e 37, caput, da CF. 7.
A propósito da compreensão de que o contribuinte não pode sofrer os ônus da demora ou entrave administrativo injustificáveis da ADA quando para isso não concorre para obter benefícios fiscais perante a União, está consolidada a jurisprudência do TRF1 na mesma direção defendida pelo Apelante quanto a idêntico assunto (AC 0019330-95.2003.4.01.3400, JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES, TRF1 - 6ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 18/10/2013 PAG 587; e 0010219-87.2003.4.01.3400, JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - 5ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 19/07/2013 PAG 1277.); 8.
Apelação provida para, reformando a sentença apelada, julgar procedente o pedido da ação declarando o direito da Apelante à redução de 75% do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), no ano calendário de 2003, nos termos do art. 1º da MP 2.199-14/2001.
Invertida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 18 a 22/11/2024.
Juiz Federal ALAN FERNANDES MINORI Relator Convocado -
21/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: LG PHILIPS DISPLAY BRASIL LTDA, Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA GUIMARAES HERNANDEZ - DF7889-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0000033-52.2005.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/11/2024 à 22/11/2024 Horário: 06:00 Local:SESSÃO VIRTUAL GAB 22 Juiz Aux - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. -
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/11/2020 23:59:59.
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03/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 12:36
Juntada de Petição (outras)
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03/10/2020 12:36
Juntada de Petição (outras)
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03/10/2020 12:36
Juntada de Petição (outras)
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21/09/2020 13:20
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/09/2020 13:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/09/2020 13:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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16/09/2020 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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16/09/2020 14:16
Juntada de PEÇAS - DO AI 200501000531620/AM
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16/09/2020 09:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - 37- E
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15/09/2020 11:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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23/04/2020 17:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:25
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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23/04/2018 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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18/04/2018 15:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:50
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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02/12/2013 16:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/12/2013 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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02/12/2013 11:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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02/12/2013 11:45
DOCUMENTO JUNTADO - AR REFERENTE AO OFÍCIO 1669/2013.
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18/11/2013 17:53
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201301669 para VANDER AUGUSTO FÁVARO SEVESTRIN
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14/11/2013 17:36
PETIÇÃO DEVOLVIDA - nr. 3175165 PROCURAÇÃO
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06/11/2013 18:33
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/10/2013 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM.25 E
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14/10/2013 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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09/10/2013 16:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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07/10/2013 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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16/08/2013 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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16/08/2013 15:01
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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14/08/2013 13:58
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
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18/10/2012 09:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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17/10/2012 13:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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17/10/2012 13:43
DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTACAO
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02/10/2012 11:08
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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01/10/2012 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/10/2012
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27/09/2012 12:37
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 11 F. (DE MERO EXPEDIENTE)
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27/09/2012 10:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 07/G
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26/09/2012 18:23
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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17/09/2012 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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14/09/2012 17:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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28/08/2012 15:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2918017 PROCURAÇÃO
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27/08/2012 13:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 23/F
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27/08/2012 09:53
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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02/08/2012 12:31
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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31/07/2012 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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25/07/2012 08:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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13/07/2012 09:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2697967 PETIÇÃO
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11/07/2012 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM.23/ G
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11/07/2012 11:21
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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26/08/2011 15:01
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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30/07/2009 13:31
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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19/12/2008 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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15/12/2008 14:03
CONCLUSÃO AO RELATOR - DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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12/12/2008 14:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2118705 REQ. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO
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12/12/2008 14:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2118975 REQUERENDO
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03/12/2008 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.23/C
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03/12/2008 16:43
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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01/12/2008 14:04
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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24/10/2008 18:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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22/10/2008 18:11
CONCLUSÃO AO RELATOR
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22/10/2008 18:10
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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