TRF1 - 1008068-72.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1008068-72.2019.4.01.3400 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Desconhecido REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA - SP278899 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial nº 041/2016- PCDF, retombado na Polícia Federal sob nº 0568/2017, instaurado para apurar suposta fraude em financiamento do veículo KIA/Soul, placas JIP 1439/DF, em nome de ANTONIO JAIRO BARROS SANTOS, firmado com a BV FINANCEIRA S.A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pela cédula de crédito bancário nº 311752639, em 10/07/2015, no valor de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) (Id 43678962).
O veículo por ser objeto de fraude foi incluído na restrição de circulação (Id 43680485).
A decisão de Id 44161986 homologou o ARQUIVAMENTO, por ausência de elementos de autoria.
A decisão (Id 2125302995), determinou a intimação do representante da instituição financeira a fim de informar acerca de seu interesse em reaver o veículo KIA SOUl EX-AT, placa JIP 1439/DF.
Intimada, a instituição financeira alegou que firmou contrato de financiamento com a pessoa de ANTONIO JAIRO BARROS SANTOS, para a aquisição do veículo em tela, permanecendo, entretanto, o financiado, com a posse precária do mesmo (Id 2128684265).
Destaca que a restituição do veículo é a única garantia capaz de amenizar o prejuízo até então sofrido.
Por fim, informa que o veículo não interessa mais ao bom andamento da persecução penal.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se favoravelmente à devolução do veículo KIA/SOUL EX 1.6 FF AT, COR PRATA, ANO/MODELO 2011/2012, PLACAS JIP1439, CHASSI KNAJT814BC7293628 à BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, na esfera penal, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
Considerando a manifestação de interesse da instituição financeira em reaver o veículo KIA SOUl EX-AT, placa JIP 1439/DF, com fulcro no artigo 120 do CPP, (1) DETERMINO a devolução do veículo KIA/SOUL EX 1.6 FF AT, COR PRATA, ANO/MODELO 2011/2012, PLACAS JIP1439, CHASSI KNAJT814BC7293628 à BV Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento. (2) Determino à Secretaria do Juízo que adote as providências necessárias para o levantamento da constrição sobre o veículo, mediante (3) expedição de ofício ao órgão competente ou via sistema RENAJUD, autorizando a liberação do veículo ao requerente, se por outro motivo não estiver apreendido. (4) A Secretaria fica autorizada a expedir, de ordem, todos os atos necessários ao fiel cumprimento desta decisão, podendo realizar todas as comunicações pela via mais célere (e-mail, whatsapp,telefone,outros), mediante certificação nos autos. (5) Confiro força de alvará/ofício/mandado/carta precatória a esta decisão, a qual deverá ser encaminhada aos órgãos responsáveis para as providências cabíveis, acompanhada dos documentos reputados indispensáveis. (6) Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
24/04/2019 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/04/2019 20:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2019 23:59:59.
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18/04/2019 20:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:24
Juntada de Petição (outras)
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01/04/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 14:17
Determinado o Arquivamento
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29/03/2019 15:36
Conclusos para decisão
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29/03/2019 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
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29/03/2019 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/03/2019 18:26
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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28/03/2019 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2019 17:03
Distribuído por sorteio
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28/03/2019 17:02
Juntada de petição inicial
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28/03/2019 17:02
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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